Esclarecemos aos professores admitidos nos anos de 2002 a 2006, cujas progressões foram implantadas na folha de abril, que a data de inicio do direito é 01/04/2026, ou seja, a data de inicio do direito não é a da data de admissão nem tampouco a do requerimento administrativo, mas a de enquadramento no Plano de Carreira, que foi em 01/04/2008, situação esta que se aplica a todos os professores admitidos no período citado na qual a data de inicio do direito é sempre 01 de abril. Dessa forma, como a implantação das progressões ocorreram dentro do mês de abril, não ocorrendo atrasos, não gerou retroativos a serem pagos.
Ressalta-se que o Decreto de concessão nº 62.217/2026, em seu artigo 2º já normatiza a data em que se inicia o direito.