quinta-feira, 23 de junho de 2016
ESCOLAS CONSIDERADAS DE DIFÍCIL ACESSO
Os professores, em exercício da função do cargo, lotados em escolas consideradas de difícil acesso tem direito a gratificação no percentual de 5% ( cinco por cento) do vencimento do padrão PNS-A com carga horária de 20h semanais. O professor lotado deverá trazer a COAPEM a declaração própria anexando copia do memorando de lotação expedido pelo setor de lotação, comprovante de residencia em seu nome e ultimo contracheque. Não há necessidade de ingressar com processo administrativo e o pagamento se dá a partir da data de lotação do professor na Unidade de Ensino assim considerada.
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