quinta-feira, 23 de junho de 2016
ESCOLAS CONSIDERADAS DE DIFÍCIL ACESSO
Os professores, em exercício da função do cargo, lotados em escolas consideradas de difícil acesso tem direito a gratificação no percentual de 5% ( cinco por cento) do vencimento do padrão PNS-A com carga horária de 20h semanais. O professor lotado deverá trazer a COAPEM a declaração própria anexando copia do memorando de lotação expedido pelo setor de lotação, comprovante de residencia em seu nome e ultimo contracheque. Não há necessidade de ingressar com processo administrativo e o pagamento se dá a partir da data de lotação do professor na Unidade de Ensino assim considerada.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Solicitação de Contato
Solicitamos aos Professores abaixo relacionados a entrarem em contato com a Coapem através do e-mail coapem@edu.saoluis.ma.gov.br ou pelo ...
-
Solicitamos aos professores listados abaixo a comparecerem à Coapem para resolverem pendências relativas ao processo de avaliação para pro...
-
Em cumprimento ao disposto no Decreto Municipal nº 36.043/08, que regulamenta a concessão da progressão funcional no sentido horizontal, c...
-
Senhores Professores admitidos nos anos de 2009, 2012 e 2018 Após análise quanto ao período de realização dos cursos de formação para apre...
Nenhum comentário:
Postar um comentário