sexta-feira, 27 de março de 2015

NOTA

Conforme explicitado em reunião do dia 27 de março de 2015 apresenta-se respostas aos seguintes itens da Pauta de Reivindicações 2015 apresentada a esta Secretaria:

1 – A Prefeitura de São Luís, através da SEMED – Secretaria Municipal de Educação, apresenta como proposta de reajuste para os vencimentos do magistério – data-base 2015 -, como já anunciado, o percentual de 13,01%, retroativo a fevereiro, com pagamento na folha de abril de 2015;
2 – Em relação aos direitos estatutários – adicional por titulação, gratificação de difícil acesso, progressão vertical e progressão horizontal – que deveriam ser efetivados no ano de 2014, a Prefeitura de São Luís ratifica os termos do TAC assinado com o Ministério Público, assumindo o compromisso de implantá-los na folha de abril de 2015;
2.1 – O servidor público do magistério não contemplado com as implantações de abril de 2015 – mas que esteja nas situações funcionais prevista neste item 02 - poderá pleitear a concessão do direito estatutário inobservado no prazo de até 90 (noventa) dias, ficando a SEMED, através da COAPEM, com prazo de até 30 (trinta) para responder a solicitação protocolada;
2.2 – Antes da implantação dos direitos na folha de pagamento de abril de 2015, a SEMED publicará relação dos servidores contemplados, conforme listas disponibilizadas pela SEMAD – Secretaria Municipal de Administração;
3 – Em relação aos direitos estatutários - adicional por titulação, gratificação de difícil acesso, progressão vertical e progressão horizontal – que devem ser efetivados no ano de 2015, nos termos do PCCV do magistério, a Prefeitura de São Luís, através da SEMED, informa que nova reunião será realizada no dia 15 de abril de 2015, às 15h, para dialogar acerca dos mesmos;
4 – Quanto à regulamentação da política de lotação funcional dos servidores do magistério, a SEMED compromete-se a enviar minuta da portaria ao SINDEDUCAÇÃO para as devidas avaliações. Com o retorno das observações da instituição sindical, caberá a SEMED avaliação final e a devida publicação do ato administrativo regulador, com disponibilização prévia da redação final aos representantes da categoria.



Geraldo Castro Sobrinho

Secretário Municipal de Educação

segunda-feira, 23 de março de 2015

CONSIDERAÇÕES A CERCA DOS DIREITOS ESTATUTÁRIOS

Direitos Estatutários garantidos pela Lei Nº 4.931 de 07 de abril de 2008, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos profissionais do Magistério do sistema de Ensino público da prefeitura de São Luis.

Considerações:


Adicionais:

01. Adicional por Titulação – garantido através do Art. 32 da referida Lei e é concedido mediante comprovação de conclusão de pós-graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu e que seja afim com a área de educação, nas formas a seguir:
a)    Especialização – 10% sobre o vencimento base;
b)    Mestrado – 20% sobre o vencimento base;
c)    Doutorado – 30% sobre o vencimento base;
d)    Pós-doutorado – 40% sobre o vencimento base.
            O valor do percentual, não é acumulativo, prevalecendo a pós-graduação de maior grau, e deverá ser solicitada mediante processo administrativo no setor de protocolo da Secretaria Municipal de Educação nos meses de março e abril de cada ano com efeito financeiro no exercício seguinte.

             Progressões:

           01.Progressão Vertical – é a passagem do professor do padrão PNM ( professor nível  médio) para o padrão PNS ( professor nível superior), que ocorrerá mediante processo administrativo ingressado no setor de protocolo da Secretaria Municipal de Educação nos meses de março e abril de cada ano, mediante comprovação de conclusão de curso de Licenciatura Plena em cópia autenticada em cartório e a comprovação de aprovação na Avaliação Especial de Desempenho.

01. Progressão horizontal – Regulamentada pelo Decreto Nº 36.043 de 5 de dezembro de 2008 e corresponde à passagem do professor de uma referência para a seguinte dentro do mesmo padrão de vencimento ( PNS ou PNM) a cada 03 ( três anos), obedecendo aos critérios de avaliação de desempenho formada por:
I – Avaliação de desempenho profissional, que analisa o desempenho do profissional no exercício do cargo, e é realizada pelo chefe imediato;
II – Avaliação de Efetivo exercício – analisa e valoriza o tempo de efetivo exercício no cargo e é realizada pela Coordenação de Recursos humanos;
III – Avaliação de Investimento na qualificação profissional – valoriza os cursos de formação continuada, os cursos livres e pos- graduações investidas pelo profissional.
O profissional será aprovado se na avaliação de desempenho profissional obter no mínimo 42 pontos.
O tempo de efetivo exercício no cargo exigido para Progressão Horizontal em funções do magistério é:

Referência A – 0 a 03 anos
Referência B – 03 a 06 anos + 10 pontos na avaliação *
Referência C – 06 a 09 anos + 20 pontos na avaliação*
Referência D – 09 a 12 anos + 30 pontos na avaliação*
Referência E – 12 a 15 anos + 40 pontos na avaliação*
Referência F  - 15 a 18 anos + 50 pontos na avaliação*
Referência G – 18 a 21 anos + 60 pontos na avaliação*
Referência H – 21 a 24 anos + 70 pontos na avaliação*
Referência I -  a partir de 24 anos  + 80 pontos na avaliação*

*avaliação de Investimento na qualificação profissional.
Gratificações
01. Gratificação de Difícil acesso – garantida pelo art. 37 da Lei em questão, e é concedida ao professor com exercício em Unidade de ensino cuja localização seja considerada de difícil acesso. O valor da gratificação é definida no percentual de 5% do vencimento do padrão PNS-A, correspondente a 20 h.
A gratificação em questão não se incorpora ao vencimento do professor, que a perde tão logo deixe a unidade de ensino cuja localização seja considerada de difícil acesso.
As escolas cuja localização é considerada de difícil acesso serão definidas através de ato administrativo do Secretário Municipal de Educação.
                                   
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Prefeito Edivaldo garante reajuste de 13,01% para professores da rede municipal

Prefeito Edivaldo garante reajuste de 13,01% para professores da rede municipal
Da Redação
Agência São Luis
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Prefeito Edivaldo garante reajuste de 13,01% para professores da rede municipal de ensinoO prefeito Edivaldo garantiu nesta sexta-feira (20) o reajuste de 13,01% para os profissionais do magistério da rede municipal. O reajuste será retroativo ao mês de fevereiro e será implantado na folha de abril, com previsão de pagamento dos retroativos no mesmo mês.
"Nossa administração tem feito todos os esforços no sentido de assegurar a reposição necessária à categoria do magistério municipal, considerando o caráter essencial do professor no contexto educacional. Nosso gesto é, sobretudo, em respeito aos profissionais e de valorização do servidor para garantir melhor educação dos nossos alunos", disse o prefeito Edivaldo.
Com a iniciativa, que beneficia mais de cinco mil professores, a Prefeitura repassa integralmente à classe de professores o reajuste divulgado pelo Ministério da Educação (MEC) para a Lei do Piso Nacional dos Professores da Educação Básica e mantém acima do piso os vencimentos dos educadores.
Para o secretário municipal de Educação, Geraldo Castro Sobrinho a medida representa a preocupação do prefeito Edivaldo com a valorização do servidor público e com a área da Educação.
"Agradeço todo o trabalho dos educadores e educadoras da rede municipal em prol das nossas crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos. Que em 2015 tenhamos um ano de tranquilidade e de produtividade, que vai nos permitir dar continuidade ao trabalho de requalificação estrutural das escolas", disse Geraldo Castro.
O percentual de reajuste, que representa quase o dobro da inflação registrada em 2014, foi concedido após análise da equipe econômica da Prefeitura de São Luís, que realizou estudos de viabilidade visando garantir condições concretas para a implantação do aumento. Desde o início da gestão Edivaldo, a classe do magistério já acumula reajuste de 28,43%.

Solicitação de Comparecimento

 Solicitamos aos professores listados abaixo a comparecerem à Coapem para resolverem pendências relativas ao processo de avaliação para  pro...