segunda-feira, 23 de março de 2015

CONSIDERAÇÕES A CERCA DOS DIREITOS ESTATUTÁRIOS

Direitos Estatutários garantidos pela Lei Nº 4.931 de 07 de abril de 2008, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos profissionais do Magistério do sistema de Ensino público da prefeitura de São Luis.

Considerações:


Adicionais:

01. Adicional por Titulação – garantido através do Art. 32 da referida Lei e é concedido mediante comprovação de conclusão de pós-graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu e que seja afim com a área de educação, nas formas a seguir:
a)    Especialização – 10% sobre o vencimento base;
b)    Mestrado – 20% sobre o vencimento base;
c)    Doutorado – 30% sobre o vencimento base;
d)    Pós-doutorado – 40% sobre o vencimento base.
            O valor do percentual, não é acumulativo, prevalecendo a pós-graduação de maior grau, e deverá ser solicitada mediante processo administrativo no setor de protocolo da Secretaria Municipal de Educação nos meses de março e abril de cada ano com efeito financeiro no exercício seguinte.

             Progressões:

           01.Progressão Vertical – é a passagem do professor do padrão PNM ( professor nível  médio) para o padrão PNS ( professor nível superior), que ocorrerá mediante processo administrativo ingressado no setor de protocolo da Secretaria Municipal de Educação nos meses de março e abril de cada ano, mediante comprovação de conclusão de curso de Licenciatura Plena em cópia autenticada em cartório e a comprovação de aprovação na Avaliação Especial de Desempenho.

01. Progressão horizontal – Regulamentada pelo Decreto Nº 36.043 de 5 de dezembro de 2008 e corresponde à passagem do professor de uma referência para a seguinte dentro do mesmo padrão de vencimento ( PNS ou PNM) a cada 03 ( três anos), obedecendo aos critérios de avaliação de desempenho formada por:
I – Avaliação de desempenho profissional, que analisa o desempenho do profissional no exercício do cargo, e é realizada pelo chefe imediato;
II – Avaliação de Efetivo exercício – analisa e valoriza o tempo de efetivo exercício no cargo e é realizada pela Coordenação de Recursos humanos;
III – Avaliação de Investimento na qualificação profissional – valoriza os cursos de formação continuada, os cursos livres e pos- graduações investidas pelo profissional.
O profissional será aprovado se na avaliação de desempenho profissional obter no mínimo 42 pontos.
O tempo de efetivo exercício no cargo exigido para Progressão Horizontal em funções do magistério é:

Referência A – 0 a 03 anos
Referência B – 03 a 06 anos + 10 pontos na avaliação *
Referência C – 06 a 09 anos + 20 pontos na avaliação*
Referência D – 09 a 12 anos + 30 pontos na avaliação*
Referência E – 12 a 15 anos + 40 pontos na avaliação*
Referência F  - 15 a 18 anos + 50 pontos na avaliação*
Referência G – 18 a 21 anos + 60 pontos na avaliação*
Referência H – 21 a 24 anos + 70 pontos na avaliação*
Referência I -  a partir de 24 anos  + 80 pontos na avaliação*

*avaliação de Investimento na qualificação profissional.
Gratificações
01. Gratificação de Difícil acesso – garantida pelo art. 37 da Lei em questão, e é concedida ao professor com exercício em Unidade de ensino cuja localização seja considerada de difícil acesso. O valor da gratificação é definida no percentual de 5% do vencimento do padrão PNS-A, correspondente a 20 h.
A gratificação em questão não se incorpora ao vencimento do professor, que a perde tão logo deixe a unidade de ensino cuja localização seja considerada de difícil acesso.
As escolas cuja localização é considerada de difícil acesso serão definidas através de ato administrativo do Secretário Municipal de Educação.
                                   
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