Direitos Estatutários garantidos pela
Lei Nº 4.931 de 07 de abril de 2008, que dispõe sobre o Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos dos profissionais do Magistério do sistema de Ensino
público da prefeitura de São Luis.
Considerações:
Adicionais:
01. Adicional por Titulação – garantido através do Art. 32 da
referida Lei e é concedido mediante comprovação de conclusão de pós-graduação
Lato Sensu ou Stricto Sensu e que seja afim com a área de educação, nas formas
a seguir:
a)
Especialização
– 10% sobre o vencimento base;
b)
Mestrado
– 20% sobre o vencimento base;
c)
Doutorado
– 30% sobre o vencimento base;
d)
Pós-doutorado
– 40% sobre o vencimento base.
O valor do percentual, não é
acumulativo, prevalecendo a pós-graduação de maior grau, e deverá ser solicitada
mediante processo administrativo no setor de protocolo da Secretaria Municipal
de Educação nos meses de março e abril de cada ano com efeito financeiro no
exercício seguinte.
Progressões:
01.Progressão Vertical – é a
passagem do professor do padrão PNM ( professor nível médio) para o padrão PNS ( professor nível
superior), que ocorrerá mediante processo administrativo ingressado no setor de
protocolo da Secretaria Municipal de Educação nos meses de março e abril de
cada ano, mediante comprovação de conclusão de curso de Licenciatura Plena em
cópia autenticada em cartório e a comprovação de aprovação na Avaliação
Especial de Desempenho.
01. Progressão horizontal – Regulamentada pelo Decreto Nº
36.043 de 5 de dezembro de 2008 e corresponde à passagem do professor de uma
referência para a seguinte dentro do mesmo padrão de vencimento ( PNS ou PNM) a
cada 03 ( três anos), obedecendo aos critérios de avaliação de desempenho
formada por:
I – Avaliação
de desempenho profissional, que analisa o desempenho do profissional no
exercício do cargo, e é realizada pelo chefe imediato;
II – Avaliação de Efetivo exercício – analisa
e valoriza o tempo de efetivo exercício no cargo e é realizada pela Coordenação
de Recursos humanos;
III – Avaliação
de Investimento na qualificação profissional – valoriza os cursos de
formação continuada, os cursos livres e pos- graduações investidas pelo
profissional.
O profissional
será aprovado se na avaliação de desempenho profissional obter no mínimo 42
pontos.
O tempo de
efetivo exercício no cargo exigido para Progressão Horizontal em funções do
magistério é:
Referência A
– 0 a 03 anos
Referência B
– 03 a 06 anos + 10 pontos na avaliação *
Referência C
– 06 a 09 anos + 20 pontos na avaliação*
Referência D
– 09 a 12 anos + 30 pontos na avaliação*
Referência E
– 12 a 15 anos + 40 pontos na avaliação*
Referência
F - 15 a 18 anos + 50 pontos na
avaliação*
Referência G
– 18 a 21 anos + 60 pontos na avaliação*
Referência H
– 21 a 24 anos + 70 pontos na avaliação*
Referência I
- a partir de 24 anos + 80 pontos na avaliação*
*avaliação de Investimento na qualificação profissional.
Gratificações
01. Gratificação de Difícil acesso – garantida pelo art. 37 da Lei em questão, e é concedida
ao professor com exercício em Unidade de ensino cuja localização seja
considerada de difícil acesso. O valor da gratificação é definida no percentual
de 5% do vencimento do padrão PNS-A, correspondente a 20 h.
A gratificação em questão não se incorpora ao vencimento do
professor, que a perde tão logo deixe a unidade de ensino cuja localização seja
considerada de difícil acesso.
As escolas cuja localização é considerada de difícil acesso
serão definidas através de ato administrativo do Secretário Municipal de
Educação.
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