Nos termos do Decreto Municipal nº 36.043/08 um dos requisitos para a progressão funcional é o investimento na qualificação profissional, na qual exige uma determinada pontuação para a progressão de uma referência para outra. Hoje o Professor dispõe de várias plataformas na qual poderá dá continuidade ao seu processo de formação continuada e nesse sentido a expansão da oferta nos leva a adotarmos uma outra visão da valorização da formação, entendendo que independente de onde o Professor a tenha realizado servirá para melhorar sua prática pedagógica e consequentemente a qualidade da aprendizagem dos estudantes.
O professor como agente de transformação, é indispensável que busque sua própria formação, até como um processo intrínseco da profissão, que requer uma atualização permanente de novas práticas que venham a favorecer o processo de ensino-aprendizagem.
A concretização da politica de aperfeiçoamento pessoal e continuado do professor, está
diretamente vinculada aos dispositivos Municipais e da Lei de Diretrizes e Bases (LDB), não podendo mais o Professor ficar à margem das mudanças continuas que vem ocorrendo no âmbito educacional e pedagógico correndo o risco de estagnar-se e não cumprir as exigências que a profissão nos impõe. Nesse sentido a "formação continuada não serve tao somente para introduzir remuneração por mérito e desempenho, em
detrimento da valorização da formação continuada e titulação ou, ainda, de vincular
esta remuneração a resultados da avaliação e desempenho", mas por uma necessidade que a profissão de Professor impõe.
Logo, entendemos que a valorização profissional perpassa também pela formação, quando se adota critérios claros de progressão na carreira valorizando aquele profissional que está sempre em busca de novos conhecimentos.