quarta-feira, 17 de julho de 2019

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA JUSTIFICATIVA DOS SERVIDORES EFETIVOS DA SEMED NA CONDIÇÃO DE ACUMULO DE CARGOS



Estamos divulgando no link abaixo os servidores efetivos da Secretaria Municipal de Educação a apresentarem justificativa da condição de acumulo de cargos apontado pelo Tribunal de Contas do Estado- TCE. Embora o edital estabeleça o prazo de 48h, informamos que por portaria do próprio TCE o prazo foi prorrogado até o dia 10/08/2019. A justificativa, deve ser feita pelo próprio servidor, anexando a documentação comprobatória pertinente e podendo ser entregue nesta Coapem.

Acesso ao edital de convocação


21 comentários:

  1. Bom dia.Quais são os documentos que devem ser anexados?

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  2. Bom dia quais os os documentos que eu preciso apresentar colocar nessa justificativa?
    É para apresentar na coapem?
    porque no edital tá falando no centro rua sete de setembro.
    Aguardo retorno

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    1. SIM , O EDITAL SAIU ERRADO, E AQUI NA COAPEM , SERÁ POSTADO A DOCUMENTAÇÃO

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  3. Bom dia! Quais documentos devem ser apresentados? O edital não expõe.

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  4. Poderiam colocar aqui o modelo da justificativa e a documentação necessária.

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    1. NÃO HA UM MODELO CADA SERVIDOR FAZ DE ACORDO COM SUA SITUAÇÃO

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  5. Qual a veracidade dessa informação da convocação dos servidores da semed? A portaria do TCE em questão fala é o seguinte:
    PORTARIA nº 360 de 03 de Abril de 2019

    Área de Interesse: Administração de Pessoal
    Órgão: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
    Extraído de: DOTCE de 05/04/2019

    Regulamenta os arts. 6°, 7° e 8° da Instrução Normativa n.º 55, de 06 de junho de 2018 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, de 06 de junho de 2018, definindo os prazos de implantação do módulo Painel de Vínculos e dá outras providências.

    A instrução normativa é sobre o painel de vínculos que essa portaria regulamenta as datas de implantação. Qualquer um pode ver no site do TCE. Então, de onde surgiu essa notícia que claramente, pela legislação referendada, não trata da questão dos acúmulos.

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    1. VOU AVERIGUAR E LHE RESPONDO, ESTAMOS FAZENDO O QUE DETERMINOU A SECRETARIA
      AGUARDE UM RETORNO

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  6. Peço encarecidamente, por favor, quai os documentos? Porque a cada minuto sai uma luta diferente nós grupos

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  7. Poderiam colocar a documentação necessária, por favor.

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  8. O prazo é realmente até 10 de agosto?

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  9. Como podem publicar num diário oficial, em cujo texto descritivo do feito diz "acúmulo ilegal de cargos"?, o nome de servidores que possuem 2 matrículas de 20h? Onde está a ilegalidade?
    Deveriam ter dispensado mais cuidado nessa listagem.
    Senti-me ofendida por meu nome constar lá. Nunca estive e não estou em situação ilegal.
    Foram muito infelizes na publicação do diário oficial.

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  10. Só tenho 2 matriculas. Como diabos eles não sabem disso ???Que desorganização. ...

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  11. Sou aposentada Estado como datilografo, e no município sou nomeada de Especialista em educacao, e exerço funcao de gestora. É acumulo? Como justifico?

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  12. Sim, o cidadão brasileiro pode acumular apenas 2 empregos publico, a Senhora está 3.

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  13. É engraçado, há contratados na rede que trabalham no dia que querem, pois em plena quarta feira estão no CINEMA e NÃO precisam COMPROVAR QUE SÃO OCUPSM CZRGOS PUBLICOS

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