A concessão
da progressão funcional no sentido horizontal obedece aos critérios de
Avaliação de Desempenho que é composta de:
I – Avaliação de Desempenho profissional – para diagnosticar o
desempenho do profissional no exercício do cargo; (feita pelo chefe imediato)
II – Avaliação de Efetivo Exercício – Valorizar o tempo de efetivo
exercício no cargo, nas funções de Magistério; (realizada pelo Recursos
Humanos)
III – Avaliação de Investimento na Qualificação Profissional –
Valorizar o nível de formação e habilitação, os cursos de formação continuada,
os cursos livres e as pós- graduações do servidor.
Para ter
direito à concessão da progressão é necessário preencher os três requisitos
acima citados que compõe o conjunto da Avaliação, a falta de qualquer um dos
componentes já implica na não concessão.
Faz-se
necessário que os professores apresentem à Coapem, quando convocados, os cursos
de formação continuada que tenha realizado, bem como a Avaliação de Desempenho
profissional que é realizada na escola pelo Gestor escolar com anuência do
profissional avaliado. A Avaliação de Efetivo Exercício é realizada pelo setor
de Recursos Humanos da SEMED.
Os
formulários da Avaliação de Desempenho Profissional bem como o quadro com a
pontuação do investimento na qualificação profissional estão disponíveis neste
blog bem como o Decreto Municipal nº 36.043/2008 que regulamenta a concessão
das progressões. A solicitação da documentação é recebida pela Coapem sempre no
ano anterior à concessão da progressão.
Os
professores admitidos de 2002 a 2006 progredirão de acordo com a data de
enquadramento que é 01 de abril a cada interstício de três anos a contar do ano
de 2008. Os demais professores progridem de acordo com a data de admissão.
A progressão
vertical que é a mudança do padrão nível médio para o nível superior e o
adicional por titulação (especialização, mestrado, doutorado ou pós doutorado) só
podem ser solicitados nos meses de março e abril, a documentação necessária
encontra-se disponível neste blog. Já a gratificação de difícil acesso não tem
prazo e portanto pode ser solicitada a qualquer momento
Base Legal – Lei Municipal nº 4.931 de 07
de abril de 2008.
Muito grata .Bom trabalho.
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