segunda-feira, 9 de março de 2020

Orientações a respeito dos direitos estatutários.


A concessão da progressão funcional no sentido horizontal obedece aos critérios de Avaliação de Desempenho que é composta de:

I – Avaliação de Desempenho profissional – para diagnosticar o desempenho do profissional no exercício do cargo; (feita pelo chefe imediato)
II – Avaliação de Efetivo Exercício – Valorizar o tempo de efetivo exercício no cargo, nas funções de Magistério; (realizada pelo Recursos Humanos)
III – Avaliação de Investimento na Qualificação Profissional – Valorizar o nível de formação e habilitação, os cursos de formação continuada, os cursos livres e as pós- graduações do servidor.

Para ter direito à concessão da progressão é necessário preencher os três requisitos acima citados que compõe o conjunto da Avaliação, a falta de qualquer um dos componentes já implica na não concessão.

Faz-se necessário que os professores apresentem à Coapem, quando convocados, os cursos de formação continuada que tenha realizado, bem como a Avaliação de Desempenho profissional que é realizada na escola pelo Gestor escolar com anuência do profissional avaliado. A Avaliação de Efetivo Exercício é realizada pelo setor de Recursos Humanos da SEMED.

Os formulários da Avaliação de Desempenho Profissional bem como o quadro com a pontuação do investimento na qualificação profissional estão disponíveis neste blog bem como o Decreto Municipal nº 36.043/2008 que regulamenta a concessão das progressões. A solicitação da documentação é recebida pela Coapem sempre no ano anterior à concessão da progressão.

Os professores admitidos de 2002 a 2006 progredirão de acordo com a data de enquadramento que é 01 de abril a cada interstício de três anos a contar do ano de 2008. Os demais professores progridem de acordo com a data de admissão.

A progressão vertical que é a mudança do padrão nível médio para o nível superior e o adicional por titulação (especialização, mestrado, doutorado ou pós doutorado) só podem ser solicitados nos meses de março e abril, a documentação necessária encontra-se disponível neste blog. Já a gratificação de difícil acesso não tem prazo e portanto pode ser solicitada a qualquer momento

Base Legal – Lei Municipal nº 4.931 de 07 de abril de 2008.

Um comentário:


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