sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022

Unificação de Matrículas

 Senhores professores,

Informamos, aos professores interessados no processo de unificação de matrículas, que foi publicada a Lei nº 6.965/2022 regulamentando o procedimento. Os professores que participaram do edital nº 02/2020, terão que ingressar com nova solicitação de unificação de matriculas, uma vez que a Lei autorizativa nº 6.862/2020 não teve validade e foi revogada e consequentemente o edital.   Os professores interessados, já podem ingressar com a solicitação administrativa no protocolo da Semed com a seguinte documentação: 

1-Requerimento do servidor devidamente preenchido;

2- Contracheque dos dois vínculos que possui na Semed;

3- Termo de posse dos dois vínculos na Semed;

4- Comprovação de compatibilidade de horários, com declaração emitida por outro órgão na qual possua vínculo contendo: função exercida, carga horária e turno de trabalho. Caso possua vinculo em outro órgão e esteja afastado para aposentadoria, apresentar comprovação de afastamento para essa finalidade;

5- Declaração de efetivo exercício na Semed, emitida pelo chefe imediato, contendo as seguintes informações: turno de trabalho, carga horária desempenhada, e no caso de docência, informar as turmas na qual leciona.  

Conforme o artigo 5º da Lei de unificação de matriculas, os professores terão o prazo de 60 dias a contar da sua publicação, para ingressar com a solicitação, ou seja, até a data de 22/04/2022. A referida lei pode ser acessada no link abaixo:

Lei 6.965/2022 - unificação de Matrículas


Um comentário:

  1. Boa tarde. Quando poderemos entrar com a documentação para unificação de matrícula? Só quando sair edital?

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