segunda-feira, 14 de dezembro de 2015
segunda-feira, 26 de outubro de 2015
SOLICITAÇÃO DE COMPARECIMENTO DE PROFESSORES PARA FORMAÇÃO DE DOSSIÊ
Solicitamos aos professores que concluíram a Avaliação Especial de Desempenho ( fim do estágio Probatório) e que ainda não formaram dossiê, para comparecer à COAPEM , munidos dos seguintes documentos:
1. Ato de nomeação
2. Termo de posse
3. Contracheque
atualizado
4. Declaração do
setor de exercício quanto à situação funcional
5. Carteira de
Identidade
6. C. P. F.
7. Comprovante de
residência atualizado
8. Título de eleitor
9. Certificado de
reservista [sexo masculino]
10. Diploma com
histórico
11. Comprovante[s] de
curso[s] e/ou outros afins com a educação [caso
tenha]
quinta-feira, 8 de outubro de 2015
SOLICITAÇÃO DE COMPARECIMENTO
Solicitamos aos professores abaixo relacionados para comparecer À COAPEM com os documentos especificados, pois os processos encontram-se pendentes por falta dos mesmos:
01.MARIA APARECIDA DE ALMEIDA ARAUJO - ADICIONAL POR TIITULAÇÃO - FALTA DIPLOMA DE MESTRE COM A DEVIDA CONVALIDAÇÃO.
02.TELESFORO NETO R. DE SOUSA - ADICIONAL POR TITULAÇÃO - FALTA DÍPLOMA DE MESTRE COM A DEVIDA CONVALIDAÇÃO.
03.MARIA EUNICE C. BRISSIO - ADICONAL POR TIITULAÇÃO - FALTA DIPLOMA E MESTRE COM A DEVIDA CONVALIDAÇÃO.
04.IRISLANDIA PEIXOTO TEIXEIRA - TITULAÇÃO - FALTA CERTIFIICADO E HISTÓRICO AUTENTICADOS
05.ANA CELIA DOS S. MACHADO - PROGRESSÃO VERTICAL - FALTA DIPLOMA E HISTORICOS DA GRADUAÇÃO AUTENTICADOS
06.REGINA SHEILA B. MARTINS - TITULAÇÃO - FALTA CERTIFICADO E HISTORICO AUTENTICADOS
07.JUCIMELIA MELONIO P CUTRIM - TITULAÇÃO - FALTA CERTIFICADO E HISTORICO AUTENTICADOS
08.DENISE MARIA R. F. BASTOS- TITULAÇÃO - FALTA HISTORICO E CERTIFICADOS AUTENTICADOS
09.DEURIVAN RODRIGUES SAMPAIO - TITULAÇÃO - FALTA CERTIFICADO E HISTORICO AUTENTICADOS
10.DALVINA AMORIM AYRES - TITULAÇÃO - FALTA CERTIFICADO DE POS GRADUAÇÃO
11.ROSANGELA BORGES ALMEIDA - TITULAÇÃO - FALTA CERTIFICADO E HISTORICO AUTENTICADOS
12.CLEANNE EVERTON MORENO CASTRO - TITULAÇÃO - TRAZER O CERTIFICADO AUTENTICADO DAS POS GRADUAÇÃO.
13.DANIELA MIRANDA DA SILVA - TITULAÇÃO - TRAZER CERTIFICADO AUTENTICADO DA POS GRADUAÇÃO.
14.VANESSA TEREZA DE FATIMA L CARDOSO - TITULAÇÃO - FALTA DIPLOMA E HISTORICO AUTENTICADOS. ( 2 PROCESSOS)
15. ANDREA FARIAS SOUSA - TITULAÇÃO - PARA ESCLARECIMENTOS DO CERTIFICADO
01.MARIA APARECIDA DE ALMEIDA ARAUJO - ADICIONAL POR TIITULAÇÃO - FALTA DIPLOMA DE MESTRE COM A DEVIDA CONVALIDAÇÃO.
02.TELESFORO NETO R. DE SOUSA - ADICIONAL POR TITULAÇÃO - FALTA DÍPLOMA DE MESTRE COM A DEVIDA CONVALIDAÇÃO.
03.MARIA EUNICE C. BRISSIO - ADICONAL POR TIITULAÇÃO - FALTA DIPLOMA E MESTRE COM A DEVIDA CONVALIDAÇÃO.
04.IRISLANDIA PEIXOTO TEIXEIRA - TITULAÇÃO - FALTA CERTIFIICADO E HISTÓRICO AUTENTICADOS
05.ANA CELIA DOS S. MACHADO - PROGRESSÃO VERTICAL - FALTA DIPLOMA E HISTORICOS DA GRADUAÇÃO AUTENTICADOS
06.REGINA SHEILA B. MARTINS - TITULAÇÃO - FALTA CERTIFICADO E HISTORICO AUTENTICADOS
07.JUCIMELIA MELONIO P CUTRIM - TITULAÇÃO - FALTA CERTIFICADO E HISTORICO AUTENTICADOS
08.DENISE MARIA R. F. BASTOS- TITULAÇÃO - FALTA HISTORICO E CERTIFICADOS AUTENTICADOS
09.DEURIVAN RODRIGUES SAMPAIO - TITULAÇÃO - FALTA CERTIFICADO E HISTORICO AUTENTICADOS
10.DALVINA AMORIM AYRES - TITULAÇÃO - FALTA CERTIFICADO DE POS GRADUAÇÃO
11.ROSANGELA BORGES ALMEIDA - TITULAÇÃO - FALTA CERTIFICADO E HISTORICO AUTENTICADOS
12.CLEANNE EVERTON MORENO CASTRO - TITULAÇÃO - TRAZER O CERTIFICADO AUTENTICADO DAS POS GRADUAÇÃO.
13.DANIELA MIRANDA DA SILVA - TITULAÇÃO - TRAZER CERTIFICADO AUTENTICADO DA POS GRADUAÇÃO.
14.VANESSA TEREZA DE FATIMA L CARDOSO - TITULAÇÃO - FALTA DIPLOMA E HISTORICO AUTENTICADOS. ( 2 PROCESSOS)
15. ANDREA FARIAS SOUSA - TITULAÇÃO - PARA ESCLARECIMENTOS DO CERTIFICADO
terça-feira, 14 de abril de 2015
sexta-feira, 27 de março de 2015
NOTA
Conforme explicitado em reunião do dia 27 de março de 2015 apresenta-se
respostas aos seguintes itens da Pauta de Reivindicações 2015 apresentada a
esta Secretaria:
1 – A Prefeitura de São Luís, através da SEMED – Secretaria
Municipal de Educação, apresenta como proposta de reajuste para os vencimentos
do magistério – data-base 2015 -, como já anunciado, o percentual de 13,01%,
retroativo a fevereiro, com pagamento na folha de abril de 2015;
2 – Em relação aos direitos estatutários – adicional por titulação,
gratificação de difícil acesso, progressão vertical e progressão horizontal –
que deveriam ser efetivados no ano de 2014, a Prefeitura de São Luís ratifica
os termos do TAC assinado com o Ministério Público, assumindo o compromisso de
implantá-los na folha de abril de 2015;
2.1 – O servidor público do magistério não contemplado com as
implantações de abril de 2015 – mas que esteja nas situações funcionais
prevista neste item 02 - poderá pleitear a concessão do direito estatutário
inobservado no prazo de até 90 (noventa) dias, ficando a SEMED, através da
COAPEM, com prazo de até 30 (trinta) para responder a solicitação protocolada;
2.2 – Antes da implantação dos direitos na folha de pagamento de
abril de 2015, a SEMED publicará relação dos servidores contemplados, conforme
listas disponibilizadas pela SEMAD – Secretaria Municipal de Administração;
3 – Em relação aos direitos estatutários - adicional por titulação,
gratificação de difícil acesso, progressão vertical e progressão horizontal –
que devem ser efetivados no ano de 2015, nos termos do PCCV do magistério, a
Prefeitura de São Luís, através da SEMED, informa que nova reunião será
realizada no dia 15 de abril de 2015, às 15h, para dialogar acerca dos mesmos;
4 – Quanto à regulamentação da política de lotação funcional dos
servidores do magistério, a SEMED compromete-se a enviar minuta da portaria ao
SINDEDUCAÇÃO para as devidas avaliações. Com o retorno das observações da
instituição sindical, caberá a SEMED avaliação final e a devida publicação do
ato administrativo regulador, com disponibilização prévia da redação final aos
representantes da categoria.
Geraldo Castro Sobrinho
Secretário
Municipal de Educação
segunda-feira, 23 de março de 2015
CONSIDERAÇÕES A CERCA DOS DIREITOS ESTATUTÁRIOS
Direitos Estatutários garantidos pela
Lei Nº 4.931 de 07 de abril de 2008, que dispõe sobre o Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos dos profissionais do Magistério do sistema de Ensino
público da prefeitura de São Luis.
Considerações:
Adicionais:
01. Adicional por Titulação – garantido através do Art. 32 da
referida Lei e é concedido mediante comprovação de conclusão de pós-graduação
Lato Sensu ou Stricto Sensu e que seja afim com a área de educação, nas formas
a seguir:
a)
Especialização
– 10% sobre o vencimento base;
b)
Mestrado
– 20% sobre o vencimento base;
c)
Doutorado
– 30% sobre o vencimento base;
d)
Pós-doutorado
– 40% sobre o vencimento base.
O valor do percentual, não é
acumulativo, prevalecendo a pós-graduação de maior grau, e deverá ser solicitada
mediante processo administrativo no setor de protocolo da Secretaria Municipal
de Educação nos meses de março e abril de cada ano com efeito financeiro no
exercício seguinte.
Progressões:
01.Progressão Vertical – é a
passagem do professor do padrão PNM ( professor nível médio) para o padrão PNS ( professor nível
superior), que ocorrerá mediante processo administrativo ingressado no setor de
protocolo da Secretaria Municipal de Educação nos meses de março e abril de
cada ano, mediante comprovação de conclusão de curso de Licenciatura Plena em
cópia autenticada em cartório e a comprovação de aprovação na Avaliação
Especial de Desempenho.
01. Progressão horizontal – Regulamentada pelo Decreto Nº
36.043 de 5 de dezembro de 2008 e corresponde à passagem do professor de uma
referência para a seguinte dentro do mesmo padrão de vencimento ( PNS ou PNM) a
cada 03 ( três anos), obedecendo aos critérios de avaliação de desempenho
formada por:
I – Avaliação
de desempenho profissional, que analisa o desempenho do profissional no
exercício do cargo, e é realizada pelo chefe imediato;
II – Avaliação de Efetivo exercício – analisa
e valoriza o tempo de efetivo exercício no cargo e é realizada pela Coordenação
de Recursos humanos;
III – Avaliação
de Investimento na qualificação profissional – valoriza os cursos de
formação continuada, os cursos livres e pos- graduações investidas pelo
profissional.
O profissional
será aprovado se na avaliação de desempenho profissional obter no mínimo 42
pontos.
O tempo de
efetivo exercício no cargo exigido para Progressão Horizontal em funções do
magistério é:
Referência A
– 0 a 03 anos
Referência B
– 03 a 06 anos + 10 pontos na avaliação *
Referência C
– 06 a 09 anos + 20 pontos na avaliação*
Referência D
– 09 a 12 anos + 30 pontos na avaliação*
Referência E
– 12 a 15 anos + 40 pontos na avaliação*
Referência
F - 15 a 18 anos + 50 pontos na
avaliação*
Referência G
– 18 a 21 anos + 60 pontos na avaliação*
Referência H
– 21 a 24 anos + 70 pontos na avaliação*
Referência I
- a partir de 24 anos + 80 pontos na avaliação*
*avaliação de Investimento na qualificação profissional.
Gratificações
01. Gratificação de Difícil acesso – garantida pelo art. 37 da Lei em questão, e é concedida
ao professor com exercício em Unidade de ensino cuja localização seja
considerada de difícil acesso. O valor da gratificação é definida no percentual
de 5% do vencimento do padrão PNS-A, correspondente a 20 h.
A gratificação em questão não se incorpora ao vencimento do
professor, que a perde tão logo deixe a unidade de ensino cuja localização seja
considerada de difícil acesso.
As escolas cuja localização é considerada de difícil acesso
serão definidas através de ato administrativo do Secretário Municipal de
Educação.
Prefeito Edivaldo garante reajuste de 13,01% para professores da rede municipal
Prefeito Edivaldo garante reajuste de 13,01% para professores da rede municipal

"Nossa administração tem feito todos os esforços no sentido de assegurar a reposição necessária à categoria do magistério municipal, considerando o caráter essencial do professor no contexto educacional. Nosso gesto é, sobretudo, em respeito aos profissionais e de valorização do servidor para garantir melhor educação dos nossos alunos", disse o prefeito Edivaldo.
Com a iniciativa, que beneficia mais de cinco mil professores, a Prefeitura repassa integralmente à classe de professores o reajuste divulgado pelo Ministério da Educação (MEC) para a Lei do Piso Nacional dos Professores da Educação Básica e mantém acima do piso os vencimentos dos educadores.
Para o secretário municipal de Educação, Geraldo Castro Sobrinho a medida representa a preocupação do prefeito Edivaldo com a valorização do servidor público e com a área da Educação.
"Agradeço todo o trabalho dos educadores e educadoras da rede municipal em prol das nossas crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos. Que em 2015 tenhamos um ano de tranquilidade e de produtividade, que vai nos permitir dar continuidade ao trabalho de requalificação estrutural das escolas", disse Geraldo Castro.
O percentual de reajuste, que representa quase o dobro da inflação registrada em 2014, foi concedido após análise da equipe econômica da Prefeitura de São Luís, que realizou estudos de viabilidade visando garantir condições concretas para a implantação do aumento. Desde o início da gestão Edivaldo, a classe do magistério já acumula reajuste de 28,43%.
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