quinta-feira, 28 de agosto de 2014

Manual da COAPEM

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Comissão de Aplicação do Estatuto do Magistério


Amigo Professor,

Para facilitar o entendimento das atribuições desta COAPEM (Comissão de Aplicação do Estatuto do Magistério), foi elaborado este manual com as principais informações para possibilitar aos professores acesso aos seus direitos, em conformidade com o Estatuto do Magistério e PCCV.



Geraldo Castro Sobrinho


Secretário Municipal de Educação

ESTE INFORMATIVO TRAZ ORIENTAÇÕES BÁSICAS SOBRE:

w O PCCV e Estatuto do Magistério.
w A Formação de Processos, objetivando facilitar a sua vida funcional, assegurando agilidade e resolutividade dos processos;
w A documentação necessária para a formação de processos relativos à: Gratificação de Difícil Acesso, Progressão Horizontal, Progressão Vertical, Adicional por Titulação, Enquadramento, Retificação de Enquadramento, Regularização de Enquadramento, Retificação de Jornada de Trabalho e Avaliação de Estágio Probatório dos Profissionais do Magistério.

COMPETE À COAPEM


w Enquadramento. (Art. 66 e 67)
w Retificação de Enquadramento.                                         P
w Progressão Horizontal. (Art. 19, 74 e 75)            C
w Progressão Vertical. (Art. 70 e Art. 71)               C
w Titulação. (Art. 32, 33 e 34)                              V
w Avaliação de desempenho. (Art. 16)

w Qualificação Profissional. (Art. 57)                    ESTATUTO

ÍNDICE
1 - Gratificação de Difícil Acesso.
2 - Progressão Funcional Horizontal.
3 - Progressão Vertical.
4 - Adicional por Titulação.
5 -Enquadramento, Retificação de Enquadramento e Regula-rização de Enquadramento.
6 - Qualificação Profissional.
7 - Avaliação de Estágio Probatório.

1 – GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL ACESSO
   Art. 37. Fica concedida gratificação denominada difícil acesso ao Professor com exercício em Unidade de Ensino cuja localização seja considerada de difícil acesso.
   §1º. A gratificação a que se refere este artigo fica definida no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do vencimento da referência “A” do padrão PNS do professor com 20 (vinte) horas semanal.
   §2º.  Serão definidas, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da vigência da presente lei, por meio de ato do Secretário Municipal de Educação, as Unidades de Ensino cuja localização seja considerada de difícil acesso.
   — Documentos necessários: Requerimento do servidor; Declaração da Escola; Cópia do último contracheque.
   OBS: O servidor dá entrada no setor de Protocolo.

2 - PROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL
   O art. 6°, da Lei Municipal n°4.749, de 03.01.2007, do Estatuto do Magistério, define que a Progressão Funcional ocorrerá através de Avaliação de Desempenho.
   Art. 19. A progressão horizontal consiste na passagem do Professor de uma Referência para a seguinte, dentro do mesmo  Padrão  de Vencimento, a  cada  interstício de 03 (três)
anos, obedecendo aos critérios de Avaliações de Desempenho definidos mediante Ato do Chefe de Poder Executivo.
A avaliação de desempenho será composta das seguintes avaliações: Desempenho Profissional, Efetivo Exercício e Avaliação de Investimento na Qualificação Profissional, sendo que o mínimo a ser alcançado pelo profissional na Avaliação de Desempenho Profissional para que seja considerado aprovado é 70% (setenta por cento) de um total de 60 (sessenta) pontos. As 03 avaliações têm caráter reprovável. Caso o profissional seja reprovado em uma delas, acarretará em impedimento quanto à concessão da Progressão Funcional.
Período para realização nas escolas: setembro a novembro de cada ano e entregue no mesmo período na COAPEM.
Documentos necessários: Avaliação do Gestor.
OBS: É enviado para cada UEB um formulário, que deverá ser preenchido pelo Gestor, e após os professores tomarem ciência, são  encaminhados à COAPEM. Após análise, é formulado o processo.

3 - PROGRESSÃO VERTICAL
Art. 70. A Progressão Vertical ocorrerá através de processo administrativo ingressado no Setor de Protocolo da Secretaria Municipal de Educação, devidamente comprovado, obedecendo às exigências a seguir:
§1º O período para solicitação da Progressão Vertical dar-se-á nos meses de março e abril de cada ano;
§2º A documentação e as condições exigidas para Progressão Vertical são as seguintes:
a) Cópia legível do contracheque do mês anterior;
b) Declaração do chefe imediato de que está em efetivo exercício do cargo;
c) Original do diploma e histórico de graduação em Licenciatura Plena, acompanhados de cópias que deverão ser
  autenticadas no ato do recebimento pelo órgão competente;
d) Comprovação de aprovação na Avaliação Especial de Desempenho, caso seja concursado (Estágio Probatório).
OBS: A documentação deverá ser levada à COAPEM e, após organização da mesma, ao Protocolo para dar entrada em processo.

4 – ADICIONAL POR TITULAÇÃO
Art. 32. Fica concedido ao Profissional do Magistério o Adicional por Titulação, mediante comprovação de conclusão de pós-graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu  afim com a área da educação, na forma a seguir:
a) Especialização – 10% (dez por cento) com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas;
b) Mestrado – 20% (vinte por cento);
c) Doutorado – 30% (trinta por cento);
d) Pós-doutorado – 40% (quarenta por cento).
§1º O Adicional por Titulação será calculado com base no vencimento do profissional.
§2º O profissional com mais de uma pós-graduação, a de maior grau de formação será considerada como adicional e as demais, como investimento na qualificação profissional.
    Art. 33. A concessão do Adicional por Titulação obedecerá às exigências a seguir:
    I – A solicitação do adicional por titulação será nos meses de março e abril de cada ano, através de requerimento do servidor entregue à Comissão de Aplicação do Estatuto do Magistério;
II – A documentação e as condições exigidas para solicitação do Adicional por Titulação são as seguintes:
a) Cópia legível do contracheque do mês anterior;
b) Declaração do chefe imediato comprovando efetivo exercício do cargo;

c) Cópia do certificado e do histórico, devidamente autenticadas em cartório;
d) O curso deve ser afim com a área de atuação de docência ou gestão.
Art. 34. A solicitação deferida terá seu efeito financeiro no exercício seguinte.
OBS: A documentação deverá ser levada à COAPEM e, após organização da mesma, ao Protocolo para dar entrada em processo.

5 - ENQUADRAMENTO, RETIFICAÇÃO E REGULARIZAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
Art. 59. Os atuais Profissionais do Magistério do Sistema de Ensino Público Municipal de São Luís ficam enquadrados nesta lei, de acordo com vínculo, cargo, nível de formação, graduação, habilitação e critérios definidos neste plano.
Art. 60. O enquadramento dos Profissionais do Magistério do Sistema de Ensino Público Municipal de São Luís será no Quadro Permanente, ou no Quadro Extinto a Vagar, de acordo com sua situação de vínculo, nível de formação e habilitação. 
Art. 61. Quadro Permanente - Profissionais do Magistério com nível de formação, habilitação e situação efetiva de acordo com as exigências definidas em Lei específica para o exercício do cargo.
    Parágrafo único – O Profissional do Magistério do Quadro Permanente fica enquadrado no cargo, padrão de vencimento e referência, conforme segue:
I - Profissional do Magistério com formação em nível médio e habilitação para docência fica enquadrado no Cargo de Professor e padrão de vencimento correspondente à situação amparada pela Lei 2.728/85 e alterações;
II - Profissional do Magistério com formação em nível superior e habilitação para docência fica enquadrado no Cargo
de Professor e padrão de vencimento correspondente à situação amparada pela Lei 2.728/85 e alterações.
Art. 62. O enquadramento de que trata o artigo anterior, não reduz o vencimento, não altera a situação quanto ao efetivo exercício nem a área de atuação do profissional.
Art. 65. O Profissional do Magistério do Sistema de Ensino Público da Prefeitura de São Luís, com exercício fora das atividades de magistério, será enquadrado nesta Lei quando assumir as atividades inerentes ao cargo e nele permanecer.
Art. 66. O Profissional do Magistério que, ao ser enquadrado, sentir-se prejudicado poderá requerer revisão, através de processo administrativo devidamente justificado e comprovado, dirigido à Comissão de Enquadramento no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar do enquadramento.
OBS: O servidor dá entrada no setor de Protocolo.

6 – QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
w Atividades de formação e qualificação profissional: ter concluído o estágio probatório.
w Dar entrada em processo no protocolo com os seguintes documentos:  requerimento do servidor; cópia do último contra-cheque; declaração de efetivo exercício; comprovação de aprovação no curso; memorial e documento da instituição informando início e final do curso.

7 - AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Art. 14. Estágio probatório é o período de 03 (três) anos de efetivo exercício, em que são avaliadas a aptidão e a capacidade do profissional para o desempenho das funções do cargo, observados os critérios definidos em Lei específica.
Art. 15. O Professor em estágio probatório não poderá exercer funções fora do âmbito do magistério.
Art. 16. Como condição para a aquisição da estabilidade, é
obrigatória a avaliação especial de desempenho, realizada por comissão instituída para esse fim.
     Parágrafo único - A avaliação especial de desempenho de que  trata  este  artigo  será  realizada em conformidade com o disposto nas legislações pertinentes do Sistema de Ensino Público Municipal de São Luís.
    OBS.: Após recebimento e análise da avaliação de desempenho feita pela SEMED, será emitido parecer e encaminhado à escola onde o profissional está lotado. O Gestor comunicará o resultado ao profissional, que poderá concordar ou não, e, caso haja discordância, solicitará revisão do processo.

Presidente da Comissão de Aplicação do Estatuto do Magistério
Alberto Magno M. Martins
                       
Lorena

Equipe  da COAPEM

v Alberto Magno M. Martins
v Cleber Barros
v Elinete Machado dos Santos
v Antonia Maramaldo
v Jussara Pezzato
v Safira de Jesus Furtado
v Maria de Lourdes Pires Sena
v Rejane Teixeira Noronha
                 Fone: (98) 3212-8248
E-mail: coapem1@gmail.com  blog: www.coapem.blogspot.com 

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