Senhores Professores,
Em cumprimento ao que estabelece o Decreto Municipal nº 36.043 de 05/12/2008, em vigor, que regulamenta a progressão funcional no sentido horizontal e atendendo ainda a Portaria nº 390/2017 GAB/SEMED, comunicamos que está restabelecida a Avaliação de Desempenho Profissional para fins de progressão funcional no sentido horizontal.
Decreto nº 36.043/2008
quarta-feira, 3 de janeiro de 2018
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Solicitação de Contato
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Em cumprimento ao disposto no Decreto Municipal nº 36.043/08, que regulamenta a concessão da progressão funcional no sentido horizontal, c...
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Senhores Professores admitidos nos anos de 2009, 2012 e 2018 Após análise quanto ao período de realização dos cursos de formação para apre...
A progressão horizontal não é automática????
ResponderExcluiré automática no sentido de que não é necessário ingressar com processo administrativo. No entanto a concessão da progressão horizontal é regulamentada pelo Decreto Municipal nº 36.043/08, em vigor, e por determinação do Secretario Municipal de Educação está sendo retomado o cumprimento dos termos do referido Decreto e por ser a forma legal de se proceder e evitar problemas junto à procuradoria.
ResponderExcluirQuais documentos necessários e qual o prazo de entrega?
ResponderExcluirtraga um contracheque atualizado, cursos que você tenha realizado nos últimos 05 anos, se sua admissão for de 2012 traga uma copia do termo de posse, estamos solicitando até 15/01.
ExcluirOla. É anual a entrega dos cursos para avaliação de desempenho do servidor municipal? 2019 devemos levar novamente? Sou de 2012, preciso levar cópia do termo de posse?
ResponderExcluirAté quando a entrega de documentos???
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