quarta-feira, 3 de janeiro de 2018

COMUNICADO

    Senhores Professores,

    Em cumprimento ao que estabelece o Decreto Municipal nº 36.043 de 05/12/2008, em vigor, que regulamenta a progressão funcional no sentido horizontal e atendendo ainda a Portaria nº 390/2017 GAB/SEMED, comunicamos que está restabelecida a Avaliação de Desempenho Profissional para fins de progressão funcional no sentido horizontal.

Decreto nº 36.043/2008


6 comentários:

  1. A progressão horizontal não é automática????

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  2. é automática no sentido de que não é necessário ingressar com processo administrativo. No entanto a concessão da progressão horizontal é regulamentada pelo Decreto Municipal nº 36.043/08, em vigor, e por determinação do Secretario Municipal de Educação está sendo retomado o cumprimento dos termos do referido Decreto e por ser a forma legal de se proceder e evitar problemas junto à procuradoria.

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  3. Quais documentos necessários e qual o prazo de entrega?

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    1. traga um contracheque atualizado, cursos que você tenha realizado nos últimos 05 anos, se sua admissão for de 2012 traga uma copia do termo de posse, estamos solicitando até 15/01.

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  4. Ola. É anual a entrega dos cursos para avaliação de desempenho do servidor municipal? 2019 devemos levar novamente? Sou de 2012, preciso levar cópia do termo de posse?

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  5. Até quando a entrega de documentos???

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